[12.05.2021] A Procuradoria da Justiça Desportiva ofereceu, nesta quarta-feira, denúncia contra Ceará, Bahia e seis atletas envolvidos na briga generalizada ocorrida na final da Copa do Nordeste 2021, realizada no último sábado. Além dos clubes, Jael, Gabriel Dias e Steven Mendoza, do Ceará, e Danielzinho, Juninho e Nino Paraíba, do Bahia, serão julgados no STJD. A Procuradoria alegou gravidade na conduta e pediu a suspensão preventiva dos seis atletas identificados. Ainda não há data definida para o julgamento da denúncia. Em súmula, o árbitro da partida, Denis da Silva Ribeiro Serafim, detalhou o acontecido e registrou a expulsão de cinco atletas: Jael, Gabriel Dias e Mendoza, do Ceará, e Daniel e Juninho, do Bahia. Veja a situação dos denunciados: Nino Paraíba: denunciado por conduta desleal (artigo 250 com previsão de suspensão de uma a três partidas), dupla agressão (artigo 254-A por duas vezes com suspensão por quarto a 12 partidas, por infração), participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257 com suspensão por seis a 10 partidas) e invasão de campo (artigo 258-B com suspensão por uma a três partidas). Daniel: denunciado por agressão (artigo 254-A) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257). Juninho: denunciado pela Procuradoria por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257) Jael: Procuradoria denunciou Jael por tripla agressão (artigo 254-A por 3 vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257). Gabriel Dias: denunciado por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, tumulto ou conflito (artigo 257). Steven Mendoza: denunciado por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257). E os clubes? O Ceará vai responder por ausência do uso de máscaras ou uso de forma incorreta por diversas pessoas credenciadas pelo clube (artigo 191 com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil), bem como pelo atraso de dois minutos na entrada da equipe para o início e mais dois minutos de atraso no reinício da partida (artigo 206 com multa de até R$ 1 mil por minuto). A Procuradoria também denunciou o clube cearense "por não manter o local da partida com infraestrutura necessária de modo a garantir a segurança para sua realização" (artigo 211 com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso), desordem, invasão de campo (artigo 213, inciso II, com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e perda de mando de campo de uma a dez partidas) com além da rixa, conflito e tumulto (artigo 257, parágrafo 3º). Já o Bahia responderá por ausência ou uso de forma incorreta de máscara (artigo 191, inciso III), desordem (artigo 213, inciso I), pela invasão de campo (artigo 213, inciso II) e pela rixa, tumulto ou conflito (artigo 257). #CearáXBahia #CopaDoNordeste2021 #Punição
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